Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.778/1999

Denomina Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.

LEI Nº 9.778, DE 5 DE JANEIRO DE 1999.

Denomina Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão - Antônio Carlos Jobim ao Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, passa a ser denominado "Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão-Antônio Carlos Jobim", localizado na cidade de mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Renan Calheiros