Federal

Lei Ordinária nº 9.780/1999

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.780, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

(Revogada pela Lei nº 10183 /2001)

Altera a Lei nº 9.365 , de 16 de dezembro de 1996.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790 , de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antônio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365 , de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ..."

"Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro."

"Art. 3º ... "

I - período de vigência da TJLP;" (NR)

"...."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

PRESIDENTE