Lei Ordinária nº 9.815/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.815, DE 23 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o presidente da república adotou a Medida Provisória nº 1.834 -4, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da reserva de Contingência, conforme Anexo II.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.834 -3, de 29 de junho de 1999.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 23 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente