Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.830/1999

Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 9.830, DE 2 DE SETEMBRO DE 1999.

(Vide Lei nº 12379 /2011)

Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, para incluir a ligação rodoviária Bragança (PA) - Itaúna (MA) na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Inclua-se no item 2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, integrante do Anexo do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, o seguinte trecho rodoviário:

"2.2.2 - Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal

... BR Pontos de Passagem Unidades da Federação Extensão (Km) SuperposiçãoBR Km

Belém - Capanema - Bragança - Vizeu - Carutapera - Turiaçu - Madragoa - Cururupu - Mirinzal - Joaquim Antônio - Bequimano - Entronc. MA - 106 - Itaúna. PA - MA 644 316 199

..."

Parágrafo único. Integram esta Lei as informações sobre as características físicas do trecho rodoviário e o mapa de localização constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha