Lei Ordinária nº 9.832/1999
Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estranho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
LEI Nº 9.832, DE 14 SETEMBRO DE 1999.
Proíbe o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com liga de chumbo e estranho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É proibido em todo território nacional, a partir dois anos de entrada em vigor desta lei, o uso industrial de embalagens metálicas soldadas com ligas de chumbo e estanho para acondicionamento de gêneros alimentícios, exceto para produtos secos ou desidratados.
Art. 2º O não cumprimento do disposto no art.1º implicará a aplicação das penalidades administrativas, civis e penais previstas em lei, inclusive aquelas de que trata o art.56 da lei nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 14 de setembro de 1999,178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
José serra Alcides Lopes Tápias