Lei Ordinária nº 9.835/1999
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Sanado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00, para os fins que especifica.
LEI Nº 9.835, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Sanado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal, crédito especial no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1998.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares