Lei Ordinária nº 9.838/1999
Abre os Orçamentos da Seguridade Social da União, em favor do Ministro da Saúde, cr[edito suplementar no valor de R$ 269.604.045.0m pata reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
LEI Nº 9.838, DE 27 DE SETEMBRO DE 1999.
Abre os Orçamentos da Seguridade Social da União, em favor do Ministro da Saúde, cr[edito suplementar no valor de R$ 269.604.045.0m pata reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber o Congresso nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministro da Saúde, crédito suplementar no valo de 269.604.045.00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e quatro mil e quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso da arrecadação de recurso do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Em decorrência do disposto do art. 1º, fica alterada a receita do Fundo Nacional de Saúde, no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Art. 4º esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares