Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.842/1999

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

LEI Nº 9.842, DE 7 DE OUTUBRO DE 1999.

Revoga os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São revogados os arts. 723, 724 e 725 do Decreto-Lei nº 5.452 , de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Jobim Filho