Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.844/1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

LEI Nº 9.844, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00, para reforço de dotações constantes do vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 36.983.700,00 (trinta e seis milhões, novecentos e oitenta e três mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da anulação parcial das dotações constantes do Anexo II desta Lei, nos montantes indicados, sendo R$ 5.375.800,00 (cinco milhões, trezentos e setenta e cinco mil e oitocentos reais) de recursos do próprio Órgão, e R$ 8.626.700,00 (oito milhões, seiscentos e vinte e seis mil e setecentos reais) da Reserva de Contigência; e

II - da incorporação do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados, no valor de R$ 22.981.200,00, (vinte e dois milhões, novecentos e oitenta e um mil e duzentos reais).

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência da Zona de Manaus, na forma indicada no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FENANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares