Lei Ordinária nº 9.852/1999
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva do Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
LEI Nº 9.852, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999.
(Vide Lei nº 12379 /2011)
Altera a Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir na Relação Descritiva do Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Sistema Portuário Nacional os portos que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos no item 4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, integrante do Anexo da Lei nº 5.917 , de 10 de setembro de 1973, os portos de Itumbiara e São Simão, ambos no Rio Paranaíba, no Estado de Goiás, com a seguinte descrição:
"4.2 - Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação Nº DE ORDEM DENOMINAÇÃO UF LOCALIZAÇÃO
.... .... .... ....
104 Itumbiara GO Rio Paranaíba
105 São Simão GO Rio Paranaíba
..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Rubens Fontenele Albuquerque