Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.855/1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

LEI Nº 9.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que O Presidente DA República adotou a Medida Provisória nº 1.919 -1, de 1999, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Lei.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.919 , 31 de agosto de 1999.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÂES

Presidente