Texto vigenteFederal

Lei Ordinária nº 9.857/1999

Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizado no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

LEI Nº 9.857, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.

Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizado no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Eliseu Padilha