Texto vigenteFederal
Lei Ordinária nº 9.857/1999
Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizado no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
LEI Nº 9.857, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1999.
Denomina "Ponte Ivan Alcides Dias" a obra-de-arte especial localizado no Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "PONTE IVAN ALCIDES DIAS" a obra-de-arte especial localizada no Km 398,7 da Rodovia BR-116/Sul, Município de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha