Lei Ordinária nº 9.875/1999
Denomina-se Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.
LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999.
Denomina-se Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia ULYSSES GUIMARÃES" a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.
Parágrafo único
§ 1º . O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar `Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral. (Redação acrescida pela Lei nº 12.062 /2009) (Parágrafo Único transformado em
§ 1º pela Lei nº 14.391 /2022)
§ 2º O trecho da rodovia compreendido entre o km 214,34 e o km 222,06, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado `Rodovia Ulysses Guimarães - Travessia Urbana Renato Nunes de Oliveira. (Redação acrescida pela Lei nº 14.391 /2022)
§ 2º O trecho da rodovia BR-282 localizado entre o trevo do distrito de Índios (km 207,6) e o trevo da BR-116 (km 223,0), ambos no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, fica denominado, em caráter suplementar, `Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho José Paschoal Baggio`. (Redação dada pela Lei nº 14.416 /2022)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha