Lei Ordinária nº 9.940/1999
Altera dispositivo da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
LEI Nº 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Revogada pela Lei nº 9981 /2000)
Altera dispositivo da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 94 da Lei nº 9.615 , de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rafael Greca de Macedo