Lei Ordinária nº 9.987/2000
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
LEI Nº 9.987, DE 19 DE JULHO DE 2000.
Dispõe sobre a transformação de funções comissionadas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para adequação das atividades administrativas e judiciárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformadas, sem aumento de despesa, funções comissionadas criadas pela Lei nº 6.831 , de 23 de setembro de 1980, conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Edward Joaquim Amadeo Swaelen
Martus Tavares
Anexo I Funções Comissionadas criadas pela Lei nº 6.831 /80 Funções comissionadas transformadas conforme art. 1º desta Lei
Nº de cargos FC Destinação Nº de cargos FC Destinação
09 FC-09 Diretor de Secretaria 11 FC-01 Estrutura administrativa
08 FC-08 Depositário Público 13 FC-03 e judiciária do tribunal
07 FC-08 Contador Partidor 24 FC-05 de Justiça do Distrito
02 FC-08 Distribuidor 11 FC-09 Federal e Territórios
04 FC-08 Oficial de Registro