Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.208/2024

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024

Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202 , de 28 de dezembro de 2023.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202 , de 28 de dezembro de 2023:

I - os art. 1º a art. 3º;

II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II do caput do art. 6º; e

III - os Anexos I e II.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad