Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.252/2024

Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral

UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.255.000

Atividades

0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 5.070.000

0033 20GP 6500 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 122 5.070.000

Eleitor atendido (unidade): 8.684.681 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.477.700

F 4-INV 2 90 0 3000 3.592.300

0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 2.185.000

0033 219Z 6506 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 122 2.185.000

Infraestrutura mantida (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.940.000

F 4-INV 2 90 0 3000 245.000

TOTAL - FISCAL 7.255.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 7.255.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 300.000.000

Operações Especiais

2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 300.000.000

2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 300.000.000

Família assistida (unidade): 58.797 F 3-ODC 2 90 0 3000 300.000.000

TOTAL - FISCAL 300.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 300.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2320 Moradia Digna 1.100.000.000

Operações Especiais

2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 800.000.000

2320 00AF 6501 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 845 800.000.000

Volume contratado (unidades por ano): 4.000 F 5-IFI 2 90 0 3000 800.000.000

2320 00CW Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional 28 846 300.000.000

2320 00CW 6501 Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 300.000.000

Volume contratado (unidade): 7.500 F 3-ODC 2 90 0 3000 300.000.000

TOTAL - FISCAL 1.100.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.100.000.000

ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2320 Moradia Digna 200.000.000

Operações Especiais

2320 00TI Apoio à produção habitacional de interesse social 16 482 200.000.000

2320 00TI 6500 Apoio à produção habitacional de interesse social - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 16 482 200.000.000

Projeto apoiado (unidade): 1.333 F 4-INV 2 40 0 3000 200.000.000

TOTAL - FISCAL 200.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 200.000.000

ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos

UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

3105 Portos e Transporte Aquaviário 18.547.558

Projetos

3105 164Y Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública 26 784 18.547.558

3105 164Y 6500 Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 26 784 18.547.558

Hidrovia mantida (percentual de execução física): 100 F 3-ODC 2 90 0 3000 18.547.558

TOTAL - FISCAL 18.547.558

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 18.547.558

*