Medida Provisória nº 1.252/2024
Exposição de Motivos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.252, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Justiça Eleitoral e dos Ministérios da Integração e do Desenvolvimento Regional, das Cidades e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 1.625.802.558,00 (um bilhão seiscentos e vinte e cinco milhões oitocentos e dois mil quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2024 ÓRGÃO: 14000 - Justiça Eleitoral
UNIDADE: 14121 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 7.255.000
Atividades
0033 20GP Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral 02 122 5.070.000
0033 20GP 6500 Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 122 5.070.000
Eleitor atendido (unidade): 8.684.681 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.477.700
F 4-INV 2 90 0 3000 3.592.300
0033 219Z Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União 02 122 2.185.000
0033 219Z 6506 Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 02 122 2.185.000
Infraestrutura mantida (unidade): 1 F 3-ODC 2 90 0 3000 1.940.000
F 4-INV 2 90 0 3000 245.000
TOTAL - FISCAL 7.255.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 7.255.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 300.000.000
Operações Especiais
2318 00WD Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul 06 182 300.000.000
2318 00WD 6500 Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 182 300.000.000
Família assistida (unidade): 58.797 F 3-ODC 2 90 0 3000 300.000.000
TOTAL - FISCAL 300.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 300.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2320 Moradia Digna 1.100.000.000
Operações Especiais
2320 00AF Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR 28 845 800.000.000
2320 00AF 6501 Integralização de cotas ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 845 800.000.000
Volume contratado (unidades por ano): 4.000 F 5-IFI 2 90 0 3000 800.000.000
2320 00CW Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional 28 846 300.000.000
2320 00CW 6501 Subvenção econômica destinada à ampliação do acesso ao financiamento habitacional - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 300.000.000
Volume contratado (unidade): 7.500 F 3-ODC 2 90 0 3000 300.000.000
TOTAL - FISCAL 1.100.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.100.000.000
ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades
UNIDADE: 56902 - Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - FNHIS
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2320 Moradia Digna 200.000.000
Operações Especiais
2320 00TI Apoio à produção habitacional de interesse social 16 482 200.000.000
2320 00TI 6500 Apoio à produção habitacional de interesse social - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 16 482 200.000.000
Projeto apoiado (unidade): 1.333 F 4-INV 2 40 0 3000 200.000.000
TOTAL - FISCAL 200.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 200.000.000
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68101 - Ministério de Portos e Aeroportos - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
3105 Portos e Transporte Aquaviário 18.547.558
Projetos
3105 164Y Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública 26 784 18.547.558
3105 164Y 6500 Restabelecimento da navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul em decorrência do estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 26 784 18.547.558
Hidrovia mantida (percentual de execução física): 100 F 3-ODC 2 90 0 3000 18.547.558
TOTAL - FISCAL 18.547.558
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 18.547.558
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