Medida Provisória nº 1.253/2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.253, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 308.250.000,00 (trezentos e oito milhões duzentos e cinquenta mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2024 - Edição extra ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36901 - Fundo Nacional de Saúde
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5118 Atenção Especializada à Saúde 115.650.000
Atividades
5118 8535 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde 10 302 115.650.000
5118 8535 6507 Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 10 302 115.650.000
S 3-ODC 2 31 6 3000 50.150.000
S 4-INV 2 41 6 3000 65.500.000
5119 Atenção Primária à Saúde 192.600.000
Atividades
5119 8581 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde 10 301 192.600.000
5119 8581 6500 Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Primária à Saúde - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 10 301 192.600.000
S 3-ODC 2 41 6 3000 145.250.000
S 4-INV 2 41 6 3000 47.350.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 308.250.000
TOTAL - GERAL 308.250.000
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