Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.254/2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2024 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

1144 Agropecuária Sustentável 733.813.000

Operações Especiais

1144 0294 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 391.844.000

1144 0294 6501 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 391.844.000

F 3-ODC 1 90 0 3000 391.844.000

1144 0298 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 20.000

1144 0298 6501 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 20.000

F 3-ODC 1 90 0 3000 20.000

1144 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 341.949.000

1144 0301 6501 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 341.949.000

F 3-ODC 1 90 0 3000 341.949.000

1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 1.243.059.000

Operações Especiais

1191 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 608 1.243.059.000

1191 0281 6502 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 608 1.243.059.000

F 3-ODC 1 90 0 3000 1.243.059.000

TOTAL - FISCAL 1.976.872.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.976.872.000

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