Medida Provisória nº 1.254/2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.254, DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.976.872.000,00 (um bilhão novecentos e setenta e seis milhões oitocentos e setenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.2024 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
1144 Agropecuária Sustentável 733.813.000
Operações Especiais
1144 0294 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 391.844.000
1144 0294 6501 Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 391.844.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 391.844.000
1144 0298 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 20.000
1144 0298 6501 Subvenção Econômica em Operações de Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 20.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 20.000
1144 0301 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 605 341.949.000
1144 0301 6501 Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 341.949.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 341.949.000
1191 Agricultura Familiar e Agroecologia 1.243.059.000
Operações Especiais
1191 0281 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) 20 608 1.243.059.000
1191 0281 6502 Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427 , de 1992) - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 608 1.243.059.000
F 3-ODC 1 90 0 3000 1.243.059.000
TOTAL - FISCAL 1.976.872.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 1.976.872.000
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