Medida Provisória nº 1.256/2024
Exposição de Motivos
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.256, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 510.000.000,00 (quinhentos e dez milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.9.2024 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32202 - Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 10.000.000
Atividades
2318 20L9 Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos 22 182 4.000.000
2318 20L9 6500 Levantamentos, Estudos, Previsão e Alerta de Eventos Hidrológicos Críticos - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 182 4.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3045 2.080.000
F 4-INV 2 90 0 3045 1.920.000
2318 20LA Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres 22 182 6.000.000
2318 20LA 6500 Mapeamentos voltados para a Prevenção de Desastres - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 22 182 6.000.000
Mapeamento realizado (unidade): 93 F 3-ODC 2 90 0 3045 2.000.000
F 4-INV 2 90 0 3045 4.000.000
TOTAL - FISCAL 10.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 500.000.000
Operações Especiais
0909 00ED Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito 28 846 500.000.000
0909 00ED 6501 Integralização de cotas do Fundo Garantidor para Investimentos - FGI para Pequenas e Médias Empresas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 846 500.000.000
F 5-IFI 2 90 0 3000 500.000.000
TOTAL - FISCAL 500.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 500.000.000
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