Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.273/2024

Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 14.724 , de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

Art. 1º A Lei nº 14.724 , de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.

.... " (NR)

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724 , de 14 de novembro de 2023.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Roberto Lupi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024 - Edição extra

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