Medida Provisória nº 1.273/2024
Altera a Lei nº 14.724, de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 14.724 , de 14 de novembro de 2023, para dispor sobre novo prazo de vigência do Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social - PEFPS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei
Art. 1º A Lei nº 14.724 , de 14 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 9º O PEFPS terá vigência até 31 dezembro de 2024.
.... " (NR)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.724 , de 14 de novembro de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Roberto Lupi
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2024 - Edição extra
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