Medida Provisória nº 1.279/2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.279, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2024. ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 120.000.000
Atividades
2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 120.000.000
2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 120.000.000
População beneficiada (unidade): 560.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 20.000.000
F 4-INV 2 40 0 3000 100.000.000
TOTAL - FISCAL 120.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 120.000.000
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