Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.282/2024

Exposição de Motivos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.282, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério das Cidades, no valor de R$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2024 e retificado no DOU de 29.12.2024 ÓRGÃO: 56000 - Ministério das Cidades

UNIDADE: 56101 - Ministério das Cidades - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 6.500.000.000

Operações Especiais

0909 00XA Integralização de cotas pela união em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos - MP 1278 /2024 28 451 6.500.000.000

0909 00XA 6500 Integralização de cotas pela união em Fundo Privado com o Objetivo de apoiar a recuperação de infraestrutura nas áreas afetadas por eventos climáticos extremos - MP 1278 /2024 - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 28 451 6.500.000.000

População atendida (pessoas por ano): 4.855.768 (Acréscimo) F 5-IFI 2 90 0 3000 6.500.000.000

TOTAL - FISCAL 6.500.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 6.500.000.000

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