Medida Provisória nº 13/2001
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.
Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.
Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no
§ 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pedro Parente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2001