Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 13/2001

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 13, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

Cria o cargo de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único. A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no

§ 3º do art. 24-A da Lei nº 9.649 , de 27 de maio de 1998.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2001, 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.2001