Medida Provisória nº 1.316/2025
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.316, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.2025 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Fazenda
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 12.000.000.000
Operações Especiais
0902 00XR Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos 20 608 12.000.000.000
0902 00XR 6500 Financiamento Destinado à Liquidação ou à Amortização de Dívidas de Produtores Rurais Prejudicados por Eventos Adversos - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 608 12.000.000.000
F 5-IFI 0 90 0 3050 600.000.000
F 5-IFI 0 90 0 3061 11.400.000.000
TOTAL - FISCAL 12.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 12.000.000.000
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