Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.326/2025

Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.326, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Medida Provisória dispõe sobre:

I - o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal;

II - o reajuste da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal;

III - o reajuste do valor do auxílio-moradia dos militares do Distrito Federal e dos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima e do antigo Distrito Federal; e

IV - a extinção de cargos efetivos vagos.

CAPÍTULO II

DAS FORÇAS DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

Art. 2º O Anexo I à Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo I a esta Medida Provisória.

Art. 3º O Anexo I à Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo II a esta Medida Provisória.

Art. 4º Os Anexos I e II à Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos III e IV a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO III da POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL

Art. 5º O Anexo I-A à Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo V a esta Medida Provisória.

Art. 6º O Anexo XVII à Lei nº 11.356 , de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo VI a esta Medida Provisória.

Art. 7º O Anexo XXXI à Lei nº 11.907 , de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo VII a esta Medida Provisória.

Art. 8º O Anexo XIII à Lei nº 13.328 , de 29 de julho de 2016, passa a vigorar na forma do Anexo VIII a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO IV

DO AUXÍLIO-MORADIA DOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL E DOS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL

Art. 9º O Anexo IV à Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo IX a esta Medida Provisória.

CAPÍTULO V

DA EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS

Art. 10. Ficam extintos os cargos efetivos vagos de que trata o Anexo X.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º12.2025 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I à Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002)

TABELAS DE SOLDO E ESCALONAMENTO VERTICAL

TABELA I - SOLDO

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 3.195,04 4.153,55 4.800,00

Tenente-Coronel 3.067,23 3.987,41 4.608,00

Major 2.929,85 3.808,81 4.401,60

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 2.434,62 3.165,01 3.657,60

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 2.249,31 2.924,10 3.379,20

Segundo-Tenente 2.079,97 2.703,96 3.124,80

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 1.792,42 2.330,14 2.692,80

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 706,10 917,93 1.060,80

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 501,62 652,11 753,60

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 1.613,49 2.097,54 2.424,00

Primeiro-Sargento 1.405,82 1.827,56 2.112,00

Segundo-Sargento 1.201,33 1.561,74 1.804,80

Terceiro-Sargento 1.070,34 1.391,44 1.608,00

Cabo 801,95 1.042,54 1.204,80

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 706,10 917,93 1.060,80

Soldado - Segunda Classe 501,62 652,11 753,60

ANEXO II

(Anexo I à Lei nº 11.134 , de 15 de julho de 2005)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECIAL - VPE

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 13.183,33 13.693,34 15.452,11

Tenente-Coronel 12.689,09 12.911,53 13.533,03

Major 11.410,69 11.541,96 11.611,03

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 9.643,36 9.649,17 10.170,43

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 8.513,28 8.814,50 10.093,99

Segundo-Tenente 8.141,75 8.664,68 9.873,70

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 6.731,52 6.760,96 7.469,25

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 3.714,25 3.720,46 4.667,88

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 2.826,68 2.829,65 3.647,61

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 8.489,56 9.086,50 10.353,04

Primeiro-Sargento 6.050,18 6.393,99 7.161,85

Segundo-Sargento 5.358,12 5.630,16 6.240,41

Terceiro-Sargento 4.862,35 5.319,84 5.905,03

Cabo 4.107,29 4.468,19 5.343,21

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 3.886,00 4.246,37 5.110,76

Soldado - Segunda Classe 2.826,68 2.829,65 3.647,61

ANEXO III

(Anexo I à Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL

Em R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Delegado de Polícia Especial 30.542,92 34.455,47 38.872,66

Primeira 25.815,00 28.912,80 32.382,34

Segunda 22.085,08 24.735,29 27.703,52

Terceira 21.449,24 23.926,63 26.690,15

ANEXO IV

(Anexo II à Lei nº 11.361 , de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE SUBSÍDIOS PARA A CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

a) QUADRO I: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE PERITO CRIMINAL E PERITO MÉDICO-LEGISTA DA CARREIRA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Perito Criminal Perito Médico-Legista Especial 30.542,92 34.455,47 38.872,66

Primeira 25.815,00 28.912,80 32.382,34

Segunda 22.085,08 24.735,29 27.703,52

Terceira 21.449,24 23.926,63 26.690,15

b) QUADRO II: VALOR DO SUBSÍDIO PARA OS CARGOS DE AGENTE DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA, PAPILOSCOPISTA POLICIAL E AGENTE POLICIAL DE CUSTÓDIA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

Em R$ CARGO CATEGORIA EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

Agente de Polícia Escrivão de Polícia Papiloscopista Policial Agente Policial de Custódia Especial 18.417,51 20.776,79 23.440,38

Primeira 13.969,28 15.645,59 17.523,06

Segunda 11.634,01 13.030,09 14.593,70

Terceira 11.085,72 12.366,12 13.794,41

ANEXO V

(Anexo I-A à Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002)

TABELAS DE SOLDO E DE ESCALONAMENTO VERTICAL DOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DO AMAPÁ, RONDÔNIA E RORAIMA, E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL DE QUE TRATA O ART. 65

TABELA I - SOLDO

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 4.352,85 4.853,43 5.411,57

Tenente-Coronel 4.179,87 4.660,56 5.196,52

Major 3.982,98 4.441,02 4.951,74

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 3.328,06 3.710,79 4.137,53

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 3.081,39 3.435,75 3.830,86

Segundo-Tenente 2.852,19 3.180,19 3.545,91

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 2.456,80 2.739,33 3.054,36

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 986,84 1.442,63 1.664,18

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 710,07 1.134,01 1.387,08

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 2.197,04 2.449,70 2.731,42

Primeiro-Sargento 1.916,76 2.137,19 2.382,96

Segundo-Sargento 1.644,70 1.833,84 2.044,73

Terceiro-Sargento 1.467,77 1.663,10 1.854,36

Cabo 1.110,73 1.441,46 1.653,11

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 980,99 1.312,05 1.518,69

Soldado - Segunda Classe 710,07 1.134,01 1.387,08

ANEXO VI

(Anexo XVII à Lei nº 11.356 , de 19 de outubro de 2006)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE FUNÇÃO MILITAR - GEFM

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 3.036,63 3.385,84 3.775,21

Tenente-Coronel 2.920,89 3.256,79 3.631,32

Major 2.485,61 2.771,46 3.090,17

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 2.046,67 2.282,04 2.544,47

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 1.702,92 1.898,76 2.117,11

Segundo-Tenente 1.585,51 1.767,84 1.971,15

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 1.386,17 1.545,58 1.723,32

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 520,65 580,52 647,29

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 411,44 458,76 511,51

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 1.347,72 1.502,71 1.675,52

Primeiro-Sargento 1.192,72 1.329,88 1.482,82

Segundo-Sargento 955,13 1.064,97 1.187,44

Terceiro-Sargento 866,64 966,30 1.077,43

Cabo 671,13 748,31 834,37

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 608,08 678,01 755,98

Soldado - Segunda Classe 411,44 458,76 511,51

ANEXO VII

(Anexo XXXI à Lei nº 11.907 , de 2 de fevereiro de 2009)

VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À FUNÇÃO MILITAR DOS ANTIGOS TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, RORAIMA E AMAPÁ E DO ANTIGO DISTRITO FEDERAL - GFM

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 842,23 939,09 1.047,08

Tenente-Coronel 842,23 939,09 1.047,08

Major 842,23 939,09 1.047,08

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 842,23 939,09 1.047,08

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 842,23 939,09 1.047,08

Segundo-Tenente 842,23 939,09 1.047,08

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 561,49 626,06 698,06

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 561,49 626,06 698,06

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 561,49 626,06 698,06

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 561,49 626,06 698,06

Primeiro-Sargento 561,49 626,06 698,06

Segundo-Sargento 561,49 626,06 698,06

Terceiro-Sargento 561,49 626,06 698,06

Cabo 561,49 626,06 698,06

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 561,49 626,06 698,06

Soldado - Segunda Classe 561,49 626,06 698,06

ANEXO VIII

(Anexo XIII à Lei nº 13.328 , de 29 de julho de 2016)

TABELA DE VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA ESPECÍFICA DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS - VPEXT

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO EFEITOS FINANCEIROS

ATÉ 30 DE NOVEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025 A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 6.113,84 6.816,93 7.600,88

Tenente-Coronel 5.862,78 6.537,00 7.288,76

Major 5.411,66 6.034,00 6.727,91

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 4.585,60 5.112,94 5.700,93

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 4.144,25 4.620,84 5.152,24

Segundo-Tenente 3.871,85 4.317,11 4.813,58

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 3.441,68 3.837,47 4.278,78

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 2.119,85 2.363,63 2.635,45

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.503,49 1.676,39 1.869,17

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 3.329,37 3.712,25 4.139,16

Primeiro-Sargento 3.014,06 3.360,68 3.747,16

Segundo-Sargento 2.824,78 3.149,63 3.511,84

Terceiro-Sargento 2.531,75 2.822,90 3.147,53

Cabo 2.221,49 2.476,96 2.761,81

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 2.127,91 2.372,62 2.645,47

Soldado - Segunda Classe 1.503,49 1.676,39 1.869,17

ANEXO IX

(Anexo IV à Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002)

" TABELAS DE OUTROS DIREITOS PECUNIÁRIOS

...........

TABELA III - AUXÍLIO-MORADIA

a) Efeitos financeiros até 30 de novembro de2025:

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO MILITAR COM DEPENDENTE MILITAR SEM DEPENDENTE FUNDAMENTO LEGAL

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 3.600,00 1.200,00

Art. 2º e art. 3º., caput, inciso XIV, desta Lei.

Tenente-Coronel 3.473,61 1.157,87

Major 3.256,66 1.085,55

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 2.613,52 871,17 Idem

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 2.284,63 761,54 Idem

Segundo-Tenente 2.153,71 717,90

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 1.813,48 604,49 Idem

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.027,86 342,62

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 850,59 283,53

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 1.942,54 647,51 Idem

Primeiro-Sargento 1.763,50 587,83

Segundo-Sargento 1.516,07 505,36

Terceiro-Sargento 1.398,52 466,17

Cabo 1.157,83 385,94

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 1.095,58 365,19 Idem

Soldado - Segunda Classe 850,59 283,53

b) Efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de2025:

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO MILITAR COM DEPENDENTE MILITAR SEM DEPENDENTE FUNDAMENTO LEGAL

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 4.014,00 1.338,00

Art. 2º e art. 3º., caput, inciso XIV, desta Lei.

Tenente-Coronel 3.873,08 1.291,03

Major 3.631,18 1.210,39

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 2.914,07 971,35 Idem

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 2.547,36 849,12 Idem

Segundo-Tenente 2.401,39 800,46

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 2.022,03 674,01 Idem

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.146,06 382,02

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 948,41 316,14

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 2.165,93 721,97 Idem

Primeiro-Sargento 1.966,30 655,43

Segundo-Sargento 1.690,42 563,48

Terceiro-Sargento 1.559,35 519,78

Cabo 1.290,98 430,32

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 1.221,57 407,19 Idem

Soldado - Segunda Classe 948,41 316,14

c) Efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de2026:

Em R$ POSTO OU GRADUAÇÃO MILITAR COM DEPENDENTE MILITAR SEM DEPENDENTE FUNDAMENTO LEGAL

OFICIAIS SUPERIORES

Coronel 4.475,61 1.491,87

Art. 2º e art. 3º., caput, inciso XIV, desta Lei.

Tenente-Coronel 4.318,48 1.439,49

Major 4.048,76 1.349,58

OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS

Capitão 3.249,19 1.083,06 Idem

OFICIAIS SUBALTERNOS

Primeiro-Tenente 2.840,31 946,77 Idem

Segundo-Tenente 2.677,55 892,51

PRAÇAS ESPECIAIS

Aspirante a Oficial 2.254,56 751,52 Idem

Cadete (último ano) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.277,86 425,95

Cadete (demais anos) da Academia de Polícia Militar ou Bombeiro Militar 1.057,47 352,49

PRAÇAS GRADUADOS

Subtenente 2.415,01 805,00 Idem

Primeiro-Sargento 2.192,43 730,80

Segundo-Sargento 1.884,82 628,28

Terceiro-Sargento 1.738,68 579,55

Cabo 1.439,44 479,81

DEMAIS PRAÇAS

Soldado - Primeira Classe 1.362,05 454,01 Idem

Soldado - Segunda Classe 1.057,47 352,49

.... " (NR)

ANEXO X

EXTINÇÃO DE CARGOS EFETIVOS VAGOS CÓDIGO DO ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO GRUPO CÓDIGO DO CARGO NOME DO CARGO NÍVEL DE ESCOLARIDADE QTD.

98000 Plano Geral de Cargos do Poder Executivo 480216 Sociólogo NS 61

98000 Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho 650001 Médico NS 283

TOTAL 344

*