Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.333/2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.333, DE 7 DE JANEIRO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.2026 - Edição extra

ANEXO ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2318 Gestão de Riscos e de Desastres 220.000.000

Atividades

2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 220.000.000

2318 22BO 6500 Ações de Proteção e Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 06 182 220.000.000

População beneficiada (unidade): 2.200.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 30.000.000

F 4-INV 2 40 0 3000 190.000.000

TOTAL - FISCAL 220.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 220.000.000

ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional

UNIDADE: 53204 - Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

2321 Recursos Hídricos: Água em Quantidade e Qualidade para sempre 30.000.000

Projetos

2321 14VI Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica 18 544 30.000.000

2321 14VI 6500 Implantação de Infraestruturas para Segurança Hídrica - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 18 544 30.000.000

Infraestrutura hídrica implantada (unidade): 200 (Acréscimo) F 4-INV 2 90 0 3000 30.000.000

TOTAL - FISCAL 30.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 30.000.000

*