Medida Provisória nº 1.339/2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.339, DE 8 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 266.512.000,00 (duzentos e sessenta e seis milhões quinhentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.3.2026 - Edição extra ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
2318 Gestão de Riscos e de Desastres 266.512.000
Atividades
2318 22BO Ações de Proteção e Defesa Civil 06 182 230.000.000
2318 22BO 6507 Ações de Proteção e Defesa Civil - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 230.000.000
População beneficiada (unidade): 13.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 40 0 3000 50.000.000
F 4-INV 2 40 0 3000 180.000.000
Operações Especiais
2318 00XZ Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338 , de 6 de março de 2026) 06 182 36.512.000
2318 00XZ 6500 Apoio Financeiro às Famílias Residentes nos Municípios da Zona da Mata (MG) em Decorrência de Eventos Climáticos (MP nº 1.338 , de 6 de março de 2026) - No Estado de Minas Gerais (Crédito Extraordinário) 06 182 36.512.000
Família assistida (unidade): 5.000 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 3000 36.512.000
TOTAL - FISCAL 266.512.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 266.512.000
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