Medida Provisória nº 1.344/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.344, DE 19 DE MARÇO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Simone Nassar Tebet
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2026 - Edição extra
ANEXO ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 10.000.000.000
Operações Especiais
0909 00QU Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340 , de 2026) 28 846 10.000.000.000
0909 00QU 6500 Subvenção Econômica à Comercialização de Óleo Diesel de Uso Rodoviário no Território Nacional (Medida Provisória nº 1.340 , de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 10.000.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3000 6.000.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3050 1.100.000.000
F 3-ODC 2 90 0 3052 2.900.000.000
TOTAL - FISCAL 10.000.000.000
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 10.000.000.000
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