Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.346/2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.346, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 20.429.000,00 (vinte milhões quatrocentos e vinte e nove mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de março de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Simone Nassar Tebet

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2026 - Edição extra ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar

UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 4.000.000

Atividades

5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 4.000.000

5136 211A 6502 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) 21 631 4.000.000

Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) F 4-INV 2 90 0 3000 4.000.000

TOTAL - FISCAL 4.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 4.000.000

ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/INCRA-MDA

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 16.429.000

Operações Especiais

5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629 , de 1993) 21 631 16.429.000

5136 0427 6501 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas (Lei nº 8.629 , de 1993) - No Estado do Paraná (Crédito Extraordinário) 21 631 16.429.000

Família atendida (unidade): 251 (Acréscimo) F 5-IFI 0 90 0 3000 16.429.000

TOTAL - FISCAL 16.429.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 16.429.000

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