Federal

Medida Provisória nº 1.350/2026

Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.350, DE 15 DE ABRIL DE 2026

(Revogada pela Medida Provisória nº 1382 /2026)

Altera a Lei nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, para aprimorar o Fundo Garantidor da Habitação Popular.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 11.977 , de 7 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 20 ...

.............

IV - garantir, direta ou indiretamente, parte do risco em operações de crédito para melhorias habitacionais em áreas urbanas, com mutuários com a renda familiar mensal de que trata o art. 5º., caput, inciso I, e

§ 1º-A, da Lei nº 14.620 , de 13 de julho de 2023.

...... " (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Vladimir Moura Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.2026 - Edição extra

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