Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.360/2026

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.360, DE 19 DE MAIO DE 2026

Altera a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei nº 12.009 , de 29 de julho de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º A Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 139-A As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias (moto-frete) somente poderão circular nas vias com:

.... " (NR)

Art. 2º A Lei nº 12.009 , de 29 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1º., é necessário:

...........

II - possuir habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores;

.... " (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - os incisos I e IV do caput do art. 139-A da Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro; e

II - os incisos I e III do caput do art. 2º. da Lei nº 12.009 , de 29 de julho de 2009.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de maio de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

George André Palermo Santoro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2026 - Edição extra

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