Medida Provisória nº 1.364/2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.364, DE 1º DE JUNHO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 49.200.000,00 (quarenta e nove milhões duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.6.2026 ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 49.200.000
Atividades
5133 20GD Inclusão Produtiva Rural 08 244 9.200.000
5133 20GD 6510 Inclusão Produtiva Rural - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 08 244 9.200.000
Família atendida (unidade): 2.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 9.200.000
5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 40.000.000
5133 2798 6509 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Na Região Nordeste (Crédito Extraordinário) 08 306 40.000.000
Família agricultora beneficiada (unidade): 3.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 40.000.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 49.200.000
TOTAL - GERAL 49.200.000
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