Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.365/2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.365, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de junho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.2026 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito

UNIDADE: 74102 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.000.000.000

Operações Especiais

0909 00Y8 Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares 28 846 1.000.000.000

0909 00Y8 6500 Financiamento Destinado a Capital de Giro aos Prestadores de Serviços Aéreos Regulares - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.000.000.000

F 5-IFI 0 90 0 1000 1.000.000.000

TOTAL - FISCAL 1.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 1.000.000.000

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