Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.381/2026

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.473.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.381, DE 30 DE JULHO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.473.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.473.000.000,00 (três bilhões quatrocentos e setenta e três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2026 ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia

UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.473.000.000

Operações Especiais

0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) 28 846 1.243.000.000

0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.243.000.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 1.243.000.000

0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363 , de 2026) 28 846 2.230.000.000

0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363 , de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.230.000.000

F 3-ODC 2 90 0 1000 2.230.000.000

TOTAL - FISCAL 3.473.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 3.473.000.000

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