Medida Provisória nº 1.384/2026
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.384, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,
§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 924.985.960,00 (novecentos e vinte e quatro milhões novecentos e oitenta e cinco mil novecentos e sessenta reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Bruno Moretti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.2026 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 849.786.560
Atividades
5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AGF 20 605 849.786.560
5636 2130 6502 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário) 20 605 849.786.560
Produto adquirido (tonelada): 490.350 (Acréscimo) F 3-ODC 2 90 0 1000 849.786.560
TOTAL - FISCAL 849.786.560
TOTAL - SEGURIDADE 0
TOTAL - GERAL 849.786.560
ÓRGÃO: 55000 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
UNIDADE: 55101 - Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - Adm. Direta
ANEXO Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR
5133 Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome 75.199.400
Atividades
5133 2792 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública 08 244 61.969.400
5133 2792 6508 Distribuição de Alimentos a Grupos Populacionais Tradicionais e Específicos e a Famílias em Situação de Insegurança Alimentar e Nutricional Advindas de Situações de Emergência ou Calamidade Pública - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 244 61.969.400
Família beneficiada (unidade): 140.000 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 61.969.400
5133 2798 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional 08 306 13.230.000
5133 2798 6510 Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário) 08 306 13.230.000
Família agricultora beneficiada (unidade): 1.323 (Acréscimo) S 3-ODC 2 90 0 1000 13.230.000
TOTAL - FISCAL 0
TOTAL - SEGURIDADE 75.199.400
TOTAL - GERAL 75.199.400
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