Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.387/2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 7.000.000.000,00, para o fim que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.387, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 7.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167,

§ 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de agosto de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Bruno Moretti

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.2026 ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União

UNIDADE: 71905 - Fundo de Garantia à Exportação - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

ANEXO Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR

0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 7.000.000.000

Operações Especiais

0909 00XO Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano 28 846 7.000.000.000

0909 00XO 6500 Financiamentos a Pessoas Físicas e Jurídicas de Direito Privado Exportadoras de Bens e Serviços, bem como seus Fornecedores, abrangidos pelo Plano Brasil Soberano - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 7.000.000.000

Financiamento concedido (unidade): 1.966 (Acréscimo) F 5-IFI 0 90 0 3050 7.000.000.000

TOTAL - FISCAL 7.000.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 7.000.000.000

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