Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.427/1996

Altera as Leis nº s 8.019, de 11 de abril de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.427, DE 9 DE MAIO DE 1996.

Altera as Leis nº s 8.019 , de 11 de abril de 1990, e 8.212 , de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 6º da Lei nº 8.019 , de 11 de abril de 1990, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos ao FAT, de acordo com programação financeira para atender os gastos efetivos daquele Fundo com seguro-desemprego, abono salarial e programas de desenvolvimento econômico do BNDES."

Art. 2º Os arts. 17 e 19 da Lei nº 8.212 , de 24 de julho de 1991, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 17. Para pagamento dos encargos previdenciários da União, poderão contribuir os recursos da Seguridade Social referidos na alínea d do parágrafo único do art. 11 desta Lei, na forma da Lei Orçamentária anual, assegurada a destinação de recursos para as ações de Saúde e Assistência Social."

"Art. 19. O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social."

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.382 , de 11 de abril de 1996.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Reinhold Stephanes

Adib Jatene

José Serra