Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.552/1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.552 -9, DE 16 DE JANEIRO DE 1997

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 21.000.000,00 (vinte e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.552 , de 18 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Antonio Kandir