Medida Provisória nº 1.634/1997
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.634, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1997
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530 , de 10 de dezembro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º o art. 1º da Lei nº 9.530 , de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43,
§ 2º, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica;
..."
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir