Medida Provisória nº 1.661/1998
Altera a redação dos arts. 26, 31 e 44 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.661-3, DE 28 DE MAIO DE 1998
Altera a redação dos arts. 26, 31 e 44 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os arts. 26, 31 e 44 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 26. ...
...
§ 9º Em caráter excepcional, para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, poderão ser utilizados os valores constantes do último relatório publicado de execução orçamentária de que trata o
§ 3º do art. 165 da Constituição.
§ 10 Para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, também poderão ser utilizados os valores constantes da lei orçamentária para o exercício de 1998 e seus créditos adicionais, aprovados pelo Poder Legislativo.
§ 11 As exigências de que trata o inciso I deste artigo não se aplicam aos Municípios com até cinqüenta mil habitantes." (NR)
"Art. 31. ...
...
VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996.
...
§ 4º Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, e o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei nº 9.424 , de 1996, poderão ser lastreados também com recursos não previstos no
§ 1º" (NR)
"Art. 44. ...
...
XI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424 , de 1996.
..." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.643 -2, de 14 de maio de 1998.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas a Medida Provisória nº 1.643 -2, de 14 de maio de 1998, e as alíneas "d" e "e" do inciso II do art. 26 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
fernando henrique CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva