Medida Provisória nº 1.678/1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.678-27, DE 27 DE AGOSTO DE 1998
(Revogada pela Medida Provisória nº 1752 /1998)
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o
§ 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 , de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.678-26, de 29 de julho de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
ANEXO III
ANEXO ACRÉSCIMO
39000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
39201 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (R$ 1,00)
ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAECONOMICA
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL FIS 106000000
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL FIS 106000000
2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FIS 106000000
2411.01.01 TRANFERÊNCIAS DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FIS 106000000
TOTAL FISCAL 106000000