Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.714/1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.714-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o

§ 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598 , de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.

Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-1, de 1º de outubro de 1998.

Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Paiva

ANEXO

ANEXO III ACRÉSCIMO

44000 - MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, DOS RECURSOS HÍDRICOS E DA AMAZÔNIA LEGAL

44201 - INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS RECEITA RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERÊNCIAS (Cr$ 1,00)

ESPECIFICAÇÃO ESF. DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

1000.00.00 RECEITAS CORRENTES FlS 1928000

1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES FlS 1928000

1710.00.00 TRANFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FlS 1928000

1711.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINÁRIOS DO TESOURO NACIONAL FlS 1928000

2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL FlS 13572000

2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL FlS 13572000

2410.00.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS FlS 13572000

2411.01.01 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS ORDINARIOS DO TESOURO NACIONAL FlS 1072000

2411.01.30 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO FlS 12500000

TOTAL FISCAL 15500000