Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.744/1999

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.744-10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.744-9, de 13 de janeiro de 1999.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

Fernando henrique cardoso

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Paulo Paiva