Federal

Medida Provisória nº 1.745/1999

Altera a redação dos arts. 26, 27, 31, 44 e 59 da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.745-13, DE 11 DE MARÇO DE 1999

(Revogada pela Medida Provisória nº 1884 /1999)

Altera a redação dos arts. 26, 27, 31, 44 e 59 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os arts. 26, 27, 31, 44 e 59 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 26. ...

...

§ 9º Em caráter excepcional, para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, poderão ser utilizados os valores constantes do último relatório publicado de execução orçamentária de que trata o

§ 3º do art. 165 da Constituição.

§ 10 Para o cumprimento das exigências previstas nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo, também poderão ser utilizados os valores constantes da lei orçamentária para o exercício de 1998 e seus créditos adicionais, aprovados pelo Poder Legislativo:

§ 11 As exigências de que trata o inciso I deste artigo não se aplicam aos Municípios com até cinqüenta mil habitantes." (NR)

"Art. 27. ...

...

§ 2º Ressalvam-se das disposições deste artigo as operações realizadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX, às demais operações de financiamento realizada com mini e pequenos produtores rurais e as operações de crédito sob o amparo do Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária - RECOOP, bem como os financiamentos para aquisição, por autarquias e empresas públicas federais, de produtos agropecuários destinados à execução da Política de Garantia de Preços Mínimos, de que trata o Decreto-Lei nº 79 , de 19 de dezembro de 1996, e à formação de estoques, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.171 , de 17 de janeiro de 1991, que deverão ter sua execução efetivada por intermédio do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI.

..." (NR)

"Art. 31. ...

...

VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424 , de 24 de dezembro de 1996;

VII - operações de crédito sob o amparo do RECOOP.

...

§ 4º Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei nº 9.424 , de 1996, e as operações de crédito sob o amparo do RECOOP poderão ser lastreados também com recursos no

§ 1º" (NR)

"Art. 44. ...

...

XI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei nº 9.424 , de 1996;

XII - operações de crédito sob o amparo do RECOOP.

..." (NR)

"Art. 59. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 10 de novembro de 1998." (NR)

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.745-12 de 11 de fevereiro de 1999.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as alíneas "d" e "e" do inciso II do art. 26 da Lei nº 9.473 , de 22 de julho de 1997.

Brasília, 11 de março de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Pullen Parente

Francisco Sérgio Turra

Paulo Renato Souza

Martus Antonio Rodrigues Tavares