Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.790/1998

Altera a Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.790, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1998

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Os arts. 1º e 3º da Lei nº 9.365 , de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

Parágrafo único. A divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1º de janeiro." (NR)

"Art. 3º..

I - período de vigência da TJLP;

.." (NR)

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Paulo Paiva