Federal

Medida Provisória nº 1.872/1999

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.872-17, DE 26 DE AGOSTO DE 1999.

(Revogada pela Medida Provisória nº 1947 /1999)

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.872-16, de 28 de julho de 1999.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan

Francisco Dornelles

Waldeck Ornélas

Martus Tavares