Medida Provisória nº 1.927/1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que se especifica.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.927, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.
(Revogada pela Medida Provisória nº 1967 /1999)
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que se especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.62, combinado com o
§ 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789 , de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
fernando henrique cardoso
Martus Tavares