Federal

Medida Provisória nº 1.946/2000

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.946-38, DE 30 DE MARÇO DE 2000.

(Revogada pela Lei nº 9971 /2000)

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.946-37, de 2 de março 2000.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Malan