Texto vigenteFederal

Medida Provisória nº 1.968/1999

Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares.

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.968-1, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1999.

Altera dispositivos da Lei nº 9.870 , de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.870 , de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §

§ 3º e 4º, remunerando-se os atuais

§ 3º e 4º para §

§ 5º e 6º

"§ 3º Poderá ser acrescido ao valor total de que trata o

§ 1º montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

§ 4º A planilha de que trata o parágrafo anterior será editada em ato do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º O art. 6º da Lei nº 9.870 , de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 1º remunerando-se os atuais §

§ 1º, 2º e 3º para §

§ 2º, 3º e 4º

"§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR)

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na medida provisória nº 1.930 , de 29 de novembro de 1999.

Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se a Medida Provisória nº 1.930 , de 29 de novembro de 1999.

Brasília, 9 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da república.

Marco antonio de Oliveira Maciel

José Carlos Dias

Pedro Malan

Paulo Renato Souza